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Súmula Nº 620 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984


Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.


Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, § 1º.


Precedentes:

RE 92248, Publicações: DJ de 28/11/1980 RTJ 101/732


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