Súmula Nº 620 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de publicação:
DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Referência Legislativa:
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, § 1º.
Precedentes:
RE 92248, Publicações: DJ de 28/11/1980 RTJ 101/732