Entenda a Aposentadoria do Servidor Público
A Aposentadoria do Servidor Público através do Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) é destinado aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos militares da União e dos estados.
Contratar Advogado Previdenciário
Conversar com um Advogado
Advogado Especializado
Advogados com mais de 10 anos de experiência. Com um profundo conhecimento da área previdenciária e cálculos judiciais.
Atendimento Flexível
Oferecemos um atendimento personalizado, tanto presencial quanto remoto, para garantir comodidade e eficiência aos nossos clientes.
Transparência
Mantemos uma comunicação clara em cada etapa do processo, garantindo que o cliente esteja sempre informado sobre seu caso.
Segurança
Priorizamos a segurança e a proteção dos seus dados. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com o mais alto nível de sigilo.
Requisitos
As regras permanentes federal para a aposentadoria dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência da União, conforme art. 10, §1º, I, EC nº 103/2019 são os seguintes:
Homem
65 Anos de Idade25 Anos de Contribuição
Mínimo de 10 (dez) anos efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Mulher
62 Anos de Idade25 Anos de Contribuição
Mínimo de 10 (dez)anos efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
No âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a idade mínima será estabelecida mediante emenda às respectivas Constituções e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Os professores servidores públicos terão a idade mínima reduzida em cinco anos em relação às idades da aposentadoria voluntária comum (inciso III do §1º do art.40 da Constituição), desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
Documentos Necessários
Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição os principais documentos são os seguintes:
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Comprovante de Inscrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de residência;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT se for o caso
- Certidão de Tempo de Contribuição