Entenda a Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, chamada antes da Reforma da Previdência de 2019 de Aposentadoria por Invalidez, está prevista entre os arts. 42 a 47 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdencia Social) e entre os arts. 43 a 50 do Decreto 3.048/99.
Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição.
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Requisitos
Possui os seguintes requisitos:
- a - Incapacidade total e definitiva para o exercício das atividades laborais
- b - Qualidade de segurado
- c - Carência de 12 contribuições, em regra.
Fica dispensado da carência os casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Fica também dispensado da carência os segurados que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência, for acometido por uma das seguintes doenças:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Esclerose múltipla
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Sindrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
Contaminação por radiação
Documentos Necessários
Para requerer a aposentadoria por invalidez documentos são os seguintes:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Comprovante de Inscrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.