Entenda a Aposentadoria Programada
A aposentadoria programada foi instituída pela Reforma da Previdência de 2019 com a publicação da Emenda Constitucional de nº 103 de 2019 do Regime Geral de Previdência Social e cumula os requisitos de idade e tempo de contribuição.
Além do tempo minímo de contribuição que agora passou a ser de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem, é necessário implementar também a idade de 62 Anos para a mulher e 65 anos para o homem.
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Requisitos
Homem
65 Anos de Idade20 Anos de Tempo de Contribuição
Mulher
62 Anos de Idade15 Anos de Tempo de Contribuição
Os trabalhadores rurais tem a idade reduzida em 05 anos sendo exigido 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher.
A redução em cinco anos para os trabalhadores rurais abrange todas as categorias de segurados que comprovem o exercicío de atividade tipicamente rural incluídos os empregados rurais, avulsos rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro.
Também será reduzida em 5 (cinco) anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio de acordo com o § 8º do art. 201 da Constituição Federal.
Documentos Necessários
Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição os principais documentos são os seguintes:
- Documento de identificação válido e oficial com foto
- Comprovante de Inscrrição Cadastral de Pessoa Física - CPF
- Comprovante de residência
- Carteiras de Trabalho
- Carnês de contribuição
- GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
- Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT
- Certidão de Escola Técnica anterior à 1998, se for o caso
- Carteira de Reservista ou comprovante de prestação de serviço militar, se for o caso