O que é Aposentadoria Rural?
A aposentadoria por idade rural é uma das espécies de aposentadoria programada e que possuí critério diferenciado de idade para os trabalhadores que comprovarem o exercício de atividade rural sendo exigido 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher.
Se enquadram nesta categoria os seguintes trabalhadores:
Contratar Advogado Previdenciário
Conversar com um Advogado
Advogado Especializado
Advogados com mais de 10 anos de experiência. Com um profundo conhecimento da área previdenciária e cálculos judiciais.
Atendimento Flexível
Oferecemos um atendimento personalizado, tanto presencial quanto remoto, para garantir comodidade e eficiência aos nossos clientes.
Transparência
Mantemos uma comunicação clara em cada etapa do processo, garantindo que o cliente esteja sempre informado sobre seu caso.
Segurança
Priorizamos a segurança e a proteção dos seus dados. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com o mais alto nível de sigilo.
Requisitos
Homem
60 Anos de IdadeComprovação do exercício de atividade rural
Mulher
55 Anos de IdadeComprovação do exercício de atividade rural
Documentos Necessários
Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição os principais documentos são os seguintes:
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Comprovante de Inscrrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de residência;
- Documentos que comprovem o exercício da atividade rural.