Entenda a Pensão por Morte


A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes dos segurados que falecer, aposentado ou não e está prevista entre os artigos 74 a 79 da Lei 8.213 de 1991 e entre os artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/1999.


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Pensão por Morte

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  Requisitos


Os requisitos para a concessão da pensão por morte são os seguintes:.

  • Óbito do segurado instituidor
  • Qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito
  • Qualidade de dependente

Os dependentes são classificados por classe conforme definição a seguir:

PRIMEIRA CLASSE : O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental.

Os dependentes de primeira classe podem ser:

  • a) - O cônjuge, que pode ser o marido ou a mulher
  • b) - A companheira e o companheiro, que, embora não casados oficialmente, vivam juntos com a intenção de constituir família, tendo os mesmo direitos dos cônjuges, incluindo os parceiros homossexuais, desde que comprovem a vida em comum
  • c) - A ex-mulher e o ex-marido que recebam pensão alimentícia, sendo qualquer ajuda financeira comprovada equiparada à pensão alimentícia
  • d) - O filho menor de 21 anos, desde que não emancipado
  • e) - O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
  • f) - Equiparados a filho como o menor tutelado e o enteado

SEGUNDA CLASSE : Os pais, desde que comprovem dependência econômica


TERCEIRA CLASSE : O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  Documentos Necessários



Para requerer a pensão por morte os principais documentos são os seguintes:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de Nascimento

a) CÔNJUGE:

  • Documento de identidade
  • Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso

b) EQUIPARADO A FILHO:

  • Certidão judicial de tutela
  • Certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente em se tratando de enteado

c) PAIS:

  • Certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos

Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documento:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum
  • Certidão de casamento religioso
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
  • Disposições testamentárias
  • Declaração especial feita perante tabelião
  • Prova de mesmo domicílio
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Conta bancária conjunta
  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado
  • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos
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