O que é Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário com critério diferenciado para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos, por longo tempo, a condições agressivas e que prejudicam a saúde ou integridade física.
Esse benefício é devido aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
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Requisitos
Idade
55, 58 ou 60 Anos de IdadeTempo de Exposição
15, 20 ou 25 Anos de Exposição aos AgentesNocivos à SaúdeRegra de Transição da E.C. 103/2019
A regra de transição da aposentadoria especial está prevista no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e é aplicavél a todos os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência até 13 de novembro de 2019.
A regra de transição estabelece uma pontuação equivalente a 66 pontos para quem trabalhou exposto durante 15 anos a agentes nocivos, 76 pontos para exposição de 20 anos e 86 pontos para exposição de 25 anos.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
Agentes Nocivos
(Lista Exemplificativa)
O Anexo IV do Decreto 3048/1999 estabelece a relação exemplificativa de alguns agentes nocivos conforme descrição a seguir:
- Eletricidade
- Frio
- Umidade
- Calor
- Pressão Atmosférica Anormal
- Ruído
- Vibração / Trepidação
- Radiação Ionizante
- Radiação Não Ionizante
- Arsênio e seus compostos tóxicos
- Benzeno e seus compostos tóxicos
- Berílio e seus compostos tóxicos
- Cádmio e seus compostos tóxicos
- Ciclofosfamida
- Clorambucil
- Carvão mineral e seus derivados (piche,alcatrão, betume, breu, parafinas, antraceno)
- Chumbo e seus compostos tóxicos
- Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas
Documentos Necessários
Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição os principais documentos são os seguintes:
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Comprovante de Inscrrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteiras de Trabalho;
- Carnês de contribuição;
- GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT
- Certidão de Escola Técnica anterior à 1998, se for o caso;
- Carteira de Reservista ou comprovante de prestação de serviço militar, se for o caso.