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Súmulas Previdenciárias da Advocacia Geral da União - AGU (Súmula Nº 64)



Publicação:

Publicada no DOU Seção 1, de 16/05, 17/05 e 18/05/2012.


Enunciado:

As contribuições sociais destinadas às entidades de serviço social e formação profissional não são executadas pela Justiça do Trabalho.


Legislação:

Constituição Federal (arts. 114, inciso VIII, 195 incisos I, alínea "a" e II, e 240); Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.


Jurisprudência:

Tribunal Superior do Trabalho: E-RR - 134300-50.1998.5.15.0025, Rel. Min.: Lélio Bentes Corrêa, DEJT 21/10/2011, (SubSeção 1 Especializada em Dissídios Individuais); RR - 14800-50.2009.5.09.0096, Rel. Min.: Walmir Oliveira da Costa, DEJT 09/03/2012 (1ª Turma); (RR - 1000-90.2007.5.08.0115, Rel. Min.: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/03/2012, RR - 146800-66.2006.5.09.0242, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 23/03/2012 (2ª Turma); RR - 6470050.2007.5.13.0002, Rel. Min. Rosa Maria Weber, DEJT: 04.11.2011 (3ª Turma); RR - 1061-54.2010.5.06.0000, Rel. Min.: Delaíde Miranda Arantes, DEJT 09/03/2012, (7ª Turma); RR - 7300-69.2008.5.13.0026, Rel. Min.: Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23/03/2012, (8ª Turma).