Calculadora de Tempo de Contribuição





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1 - O que é o tempo de contribuição?

No âmbito previdenciário e nos termos do artigo 19-c do Decreto nº 3.048/99 é considerado como tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao Regime Geral de Previdência.

Assim, o tempo de contribuição é o período em que uma pessoa esteve exercendo uma atividade coberta pela Previdência Social com o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes.

O tempo de contribuição corresponde ao período em que o segurado, seja ele obrigatório ou facultativo, esteve vinculado ao INSS. Esse tempo reflete o período em que foram realizadas as contribuições à Previdência Social, que podem ter sido feitas pelo empregador ou pelo próprio segurado.

Historicamente, o conceito de tempo de contribuição estava definido no art. 59 do Decreto nº 3.048/99, sendo considerado como o período, contado de data a data, entre a primeira contribuição do segurado e a data da entrada do requerimento (DER) ou o desligamento da atividade abrangida pelo INSS, descontando-se os períodos de interrupção do exercício, suspensão do contrato de trabalho e desligamento da atividade.

Com a publicação do Decreto nº 10.410, em 1º de junho de 2020, o art. 59 do Decreto nº 3.048/99 foi revogado, e a definição de tempo de contribuição passou a constar no art. 19-C do mesmo decreto.

Atualmente, o conceito normativo de tempo de contribuição refere-se ao período correspondente ao intervalo entre contribuições obrigatórias ou facultativas ao Regime Geral, superiores ao salário mínimo, contados em meses completos, conforme estabelecido no art. 19-C, § 2º, do Decreto nº 3.048/99.

2 - O que conta como tempo de contribuição

De acordo com oartigo 19-c do Decreto 3.048 de 1999 considera-se como tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao Regime Geral de Previdência Social, detre outros, o seguintes períodos:

Também o artigo 188-G também do do Decreto 3.048 de 1999 estabelece os seguintes períodos para fins de inclusão na contagem do tempo de contribuição do segurado: