Calculadora do Auxílio Acidente

O artigo 86 da Lei 8.213/1991 dispõe que o auxílio aidente é uma indenização paga pelo INSS mensalmente ao segurado acidentado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.




Período(s)* Salário(s) de Contribuição*


1 - Requesitos para Concessão do Auxílio-Acidente

São quatros os requisitos para concessão do Auxílio Acidente:

2 - Como é Cálculado o Auxílio Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que sofre um acidente que resulta em sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. A forma de cálculo desse benefício sofreu alterações ao longo do tempo, refletidas na legislação brasileira.

2.1 - Redação Original da Lei nº 8.213/1991

Na redação original do artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, o valor do auxílio-acidente variava de acordo com a gravidade das sequelas. O benefício poderia corresponder a 30%, 40% ou 60% do salário de contribuição do segurado no dia do acidente. Importante destacar que o valor do auxílio-acidente não poderia ser inferior a esses percentuais do salário de benefício.

EXEMPLO: Se um trabalhador tinha um salário de contribuição de R$ 2.000, e sofreu um acidente resultando em uma sequela moderada, ele poderia receber um auxílio-acidente de 40% do seu salário de contribuição, ou seja, R$ 800 mensais.

2.2 - Alteração pela Lei nº 9.032/1995

Com a alteração introduzida pela Lei nº 9.032/1995, o auxílio-acidente passou a corresponder a 50% do salário de benefício. Este benefício é pago até a véspera da aposentadoria do segurado ou até a data de seu óbito.

EXEMPLO: Um trabalhador com um salário de benefício de R$ 1.500, após sofrer um acidente com sequelas permanentes, receberá um auxílio-acidente de R$ 750 mensais (50% de R$ 1.500).

EXEMPLO: Se o salário mínimo vigente é R$ 1.320, o segurado especial receberá R$ 660 mensais (50% do salário mínimo).

2.3 - Medida Provisória nº 905/2019

Durante a vigência da Medida Provisória nº 905, de 12 de novembro de 2019 a 18 de agosto de 2020, o auxílio-acidente, independente de sua origem (acidente de trabalho ou de qualquer natureza), correspondia a 50% da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito.

EXEMPLO: Se um trabalhador teria direito a uma aposentadoria por incapacidade permanente no valor de R$ 2.000, durante a vigência da MP 905/2019, ele receberia um auxílio-acidente de R$ 1.000 (50% de R$ 2.000).

2.4 - Segurado Especial

Para o segurado especial, que é o trabalhador rural em regime de economia familiar, o valor do auxílio-acidente será equivalente a 50% do salário mínimo. Caso o segurado especial esteja contribuindo facultativamente, o benefício será calculado com base em 50% do salário de benefício por incapacidade anterior, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.