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Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF (Enunciado Nº 40)



Texto:

Não sendo caso de justiça gratuita, o recolhimento das custas para recorrer deverá ser feito de forma integral nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal, no prazo da Lei n 9.099/95. (Aprovado no II FONAJEF)