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Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU (Súmula Nº 13)



Enunciado:

O reajuste concedido pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP nº 2.131 de 28/12/2000.


Data do Julgamento:

05/04/2004


Data da Publicação:

DJ DATA:10/05/2004 PG:00626


Referência Legislativa:

CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Lei nº 8.622/93


Lei nº 8.627/93


MP nº 1.704/98


MP nº 2.131/2000


Precedentes:

RMS/STF 22.307/DF


Enunciado 16-TR/SJRJ


REsp 527.048/PR


REsp 511.296/MG


REsp 543.917/MG


REsp 478.902/MG


REsp 479.052/BA


REsp 457.164/PE


REsp 531.269/SC


PU n. 2003.34.00.702016-2/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)


PU n. 2003.34.00.709526-0/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 01/04/2004)


PU n. 2003.34.00.705647-8/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)


PU n. 2003.34.00.709525-7/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)


PU n. 2003.34.00.709529-1/DF - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)