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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 128)



Enunciado:

É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.


Referência Legislativa:

Lei nº 2.755/1956.


Decreto-Lei nº 2.122/1940, art. 18.


Decreto nº 39.515/1956, art. 1º.


Resolução do Senado nº 26/1959.


Precedentes:

RE 52404, Publicação: DJ de 04/07/1963


RMS 9285, Publicação: DJ de 06/12/1962


RMS 9716, Publicação: DJ de 15/06/1962


RMS 8086, Publicação: DJ de 12/04/1962


RMS 9101, Publicação: DJ de 26/10/1961