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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 75)



Enunciado:

Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.


Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943.


Precedentes:

RMS 10009, Publicação: DJ de 06/09/1962