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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 229)



Enunciado:

A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110.


Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 31.


Precedentes:

RE 43984, Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/180


RE 49462 EI, Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/337


RE 50297, Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/68


RE 46643 EI, Publicação: DJ de 30/08/1962


RE 49462, Publicações: DJ de 17/05/1962 RTJ 29/180


RE 48894, Publicação: DJ de 23/11/1961


RE 23192 EI, Publicação: DJ de 27/07/1961