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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 433)



Enunciado:

É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964


Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.


Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, I, 'i'.


Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896, § 4º.


Lei nº 1.533/1951, art. 5º, II.


Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 47; e art. 141, parágrafo único.


Precedentes:

MS 11231, Publicação: DJ de 09/07/1964


MS 12397 AgR, Publicação: DJ de 19/03/1964