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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 464)



Enunciado:

No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964


Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.


Referência Legislativa:

Lei nº 605/1949, art. 1º.


Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 19, parágrafo único; e art. 33.


Decreto nº 27.048/1949, art. 1º; art. 10; e art. 12, 'd'.


Precedentes:

RE 22642 EI, Publicação: DJ de 30/04/1959


RE 22840 EI, Publicação: DJ de 30/04/1959


RE 26160 EI, Publicação: DJ de 30/04/1959


RE 39686, Publicação: DJ de 16/04/1959


RE 41380, Publicação: DJ de 16/04/1959


RE 26359 EI, Publicações: DJ de 24/12/1958 RTJ 7/529