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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 659)



Enunciado:

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003


Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.


Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 155, § 3º; e art. 195, 'caput', § 7º.


Lei Complementar nº 7/1970.


Lei Complementar nº 70/1991.


Decreto-Lei nº 1.940/1982.


Precedentes:

RE 205355 AgR, Publicações: DJ de 08/11/2002 RTJ 184/694


RE 227832, Publicação: DJ de 28/06/2002


RE 230337, Publicações: DJ de 28/06/2002 RTJ 185/1061


RE 233807, Publicação: DJ de 28/06/2002


RE 224957 AgR, Publicação: DJ de 16/03/2001


RE 225140, Publicação: DJ de 05/05/2000


RE 259541, Publicação: DJ de 28/04/2000


RE 238110, Publicação: DJ de 31/03/2000