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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 234)



Enunciado:

São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.


Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 76.


Lei nº 1.060/1950.


Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 56.


Precedentes:

RE 52897, Publicação: DJ de 27/06/1963


AI 23777, Publicação: DJ de 02/04/1962


RE 38169 EI, Publicação: DJ de 02/06/1961


RE 41605 EI, Publicação: DJ de 25/05/1961