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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 235)



Enunciado:

É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.


Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 201.


Lei nº 2.285/1954.


Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100.


Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12.


Observação:

Veja Súmula 501.


Veja CC 7204 (DJ de 09/12/2005).


Precedentes:

RE 44824, Publicação: DJ de 06/10/1961


RE 44307 EI, Publicação: DJ de 28/09/1961


RE 44590 EI, Publicação: DJ de 02/06/1961


RE 46008, Publicação: DJ de 25/05/1961


RE 45810, Publicação: DJ de 18/05/1961