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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 612)



Enunciado:

Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984


Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.


Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 165, parágrafo único.


Lei nº 6.195/1974, art. 2º.


Lei nº 6.367/1976.


Decreto nº 83.080/1979, art. 226; e art. 321.


Precedentes:

RE 99469, Publicações: DJ de 03/06/1983 RTJ 107/1241


RE 97288, Publicação: DJ de 08/04/1983


RE 96602, Publicações: DJ de 25/03/1983 RTJ 105/352


RE 97290, Publicação: DJ de 17/12/1982


RE 97865, Publicação: DJ de 17/12/1982