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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 689)



Enunciado:

O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003


Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.


Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 109, § 3º.


Precedentes:

RE 293244, Publicação: DJ de 06/04/2001


RE 251617, Publicação: DJ de 17/09/1999


RE 224101, Publicação: DJ de 13/08/1999


RE 223146, Publicação: DJ de 13/08/1999


RE 231771, Publicação: DJ de 18/06/1999


RE 224799, Publicação: DJ de 07/05/1999


RE 232275, Publicação: DJ de 12/03/1999


RE 239594, Publicação: DJ de 12/02/1999


AI 208833 AgR, Publicação: DJ de 18/09/1998


RE 223139, Publicação: DJ de 18/09/1998


AI 207462 AgR, Publicação: DJ de 21/08/1998 Republicação: DJ de 11/09/1998


AI 208834 AgR, Publicação: DJ de 22/05/1998