Linotipistas

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Os Linotipistas são profissionais que operam máquinas Linotipo, utilizadas principalmente na composição de textos tipográficos antes da era digital. Essas máquinas foram amplamente utilizadas na composição de jornais, revistas e outros impressos até meados do século XX, quando foram gradualmente substituídas por tecnologias mais modernas.


No contexto brasileiro, não há uma legislação específica que trate exclusivamente dos Linotipistas. No entanto, as atividades exercidas por esses profissionais estão sujeitas às normas gerais de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de regulamentações específicas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pertinentes ao ambiente gráfico e tipográfico.


Categoria

Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas


Indústria Gráfica e Editorial


Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

7686-10


Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

Durante a operação das máquinas Linotipo, os profissionais podiam estar expostos a alguns riscos ocupacionais, como:


- Agentes Químicos: Utilização de produtos químicos para limpeza e manutenção das máquinas.


- Agentes Físicos: Exposição a ruído elevado devido ao funcionamento das máquinas.


- Condições Ergonômicas: Posturas inadequadas durante o trabalho que poderiam levar a problemas musculoesqueléticos.


Com o avanço da tecnologia digital e a automação dos processos de composição tipográfica, a profissão de Linotipista tornou-se obsoleta. Hoje em dia, a composição tipográfica é feita principalmente por meios digitais, eliminando a necessidade da operação manual das antigas máquinas Linotipo.


Em resumo, embora os Linotipistas tenham desempenhado um papel significativo na história da tipografia e da comunicação impressa, a evolução tecnológica levou ao declínio dessa profissão, com suas atividades e desafios específicos sendo superados pelas novas tecnologias digitais.


Fundamentação

Código 2.5.5 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964


Código 2.5.8 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979


Tempo de Trabalho

25 Anos


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