Esclarecimentos |
Pendência na competência em que o somatório dos salários de contribuição é menor que o mínimo. Competência pode ser passível de complementação, utilização ou agrupamento, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019. Esta pendência é mutuamente exclusiva em relação à pendência PREM-BLOQ-EC103, ou seja, caso exista PREM-BLOQ-EC103,
PSCMEN-SM-EC103 não será verificada. A partir da competência novembro de 2019, esse indicador substitui o indicador PREC-MENOR-MIN quando se tratar de situações alcançadas pelo art. 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
É em “Detalhamento da Relação Previdenciária por Competência” onde pode ser observada a aplicação do novo indicador PSC-MEN-SM-EC103 envolvendo competências que se encontram abaixo do valor mínimo permitido, sendo necessários os Ajustes do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a serem requeridos pelo segurado via canal de atendimento remoto do Meu INSS. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais -Darf liquidado, já não é mais apresentado o indicador PSC-MEN-SM-EC103 nas competências ajustadas. |