Esclarecimentos |
Indica período migrado de base governamental CAFIR ou RGP de segurado especial pendente, ainda não ratificado.
CAFIR: para proprietários de um ou mais imóveis rurais com área total superior a 4 módulos fiscais e data de registro anterior à 23/06/2008, data da publicação da Lei nº 11.718, de 2008.
RGP: se pescador artesanal embarcado. É um período pendente, pois necessita de tratamento (exclusão).
Procedimento: exclusão do período caso declarado e solicitado pelo filiado através do Portal CNIS.
Até que o Módulo de Comprovação do Portal CNIS esteja em produção, caso o segurado comprove que exerceu atividade, o período poderá ser ratificado e incluído no Portal CNIS. |