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Súmula Nº 40 da Advocacia Geral da União

Publicação:

Publicada no DOU, Seção 1, de 17/09; 18/09 e 19/09/2008.


Enunciado:

Os servidores públicos federais, quando se tratar de aposentadoria concedida na vigência do Regime Jurídico Único, têm direito à percepção simultânea do benefício denominado 'quintos', previsto no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, com o regime estabelecido no art. 192 do mesmo diploma.


Legislação:

Lei nº 8.112, de 11 de setembro de 1990 (arts. 62, § 2º e 192).


Jurisprudência:

Superior Tribunal de Justiça: REsp nº 577.259/PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima; REsp nº 586.826/RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; REsp nº 516.489/RN, Rel. Min. Felix Fischer (Quinta Turma); REsp nº 380.121/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves; REsp nº 194.217/PE, Rel. Min. Vicente Leal (Sexta Turma). MS nº 8.788/DF, Rel. Min. Paulo Gallotti; MS nº 9.067/DF, Rel. Min. Paulo Medina (Terceira Seção).


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