Entenda a Aposentadoria Híbrida
A aposentadoria por idade híbrida ou mista é uma aposentadoria que contempla aqueles trabalhadores rurais que migaram temporária ou definitivamente do meio rural para o meio urbano e que não têm período de carência suficiente para aposentadoria prevista para os trabalhadores rurais nem para os trabalhadores urbanos.
Os requisitos para concessão da aposentadoria por idade híbrida são os mesmos da aposentadoria por idade urbana com 65 anos de idade (homens) e 60 anos de idade (mulher) além da carência de 180 contribuições.
Contratar Advogado Previdenciário
Conversar com um Advogado
Advogado Especializado
Advogados com mais de 10 anos de experiência. Com um profundo conhecimento da área previdenciária e cálculos judiciais.
Atendimento Flexível
Oferecemos um atendimento personalizado, tanto presencial quanto remoto, para garantir comodidade e eficiência aos nossos clientes.
Transparência
Mantemos uma comunicação clara em cada etapa do processo, garantindo que o cliente esteja sempre informado sobre seu caso.
Segurança
Priorizamos a segurança e a proteção dos seus dados. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com o mais alto nível de sigilo.
Requisitos
Homem
65 Anos de Idade180 meses de carência
Mulher
60 Anos de Idade180 meses de carência
Documentos Necessários
Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição os principais documentos são os seguintes:
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Comprovante de Inscrrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
- Carteiras de Trabalho;
- Carnês de contribuição;
- GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT
- Certidão de Escola Técnica anterior à 1998, se for o caso;
- Carteira de Reservista ou comprovante de prestação de serviço militar, se for o caso.
- Documentos que comprovem o exercício da atividade rural.