Cálculo da Renda Mensal Inicial RMI do Auxílio Acidente

Para calcularmos a Renda Mensal Inicial - RMI do auxílio-acidente, temos que primeiro calcular o seu respectivo salário de benefício.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 12/08/2024

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Cálculo da RMI do Auxílio Acidente

1 - O que é o Auxílio Acidente?

O artigo 86 da Lei 8.213/1991 dispõe que o auxílio aidente é uma indenização paga pelo INSS mensalmente ao segurado acidentado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

São quatros os requisitos para concessão do Auxílio Acidente:

  • a - Qualidade de Segurado;
  • b - Superveniência de acidente de qualquer natureza;
  • c - Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  • d - Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

2 - Evolução Histórica da Legislação sobre o Cálculo da RMI do Auxílio Acidente

A forma de cálculo desse benefício sofreu alterações ao longo do tempo, refletidas na legislação brasileira. Na redação original do artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, o valor do auxílio-acidente variava de acordo com a gravidade das sequelas. O benefício poderia corresponder a 30%, 40% ou 60% do salário de contribuição do segurado no dia do acidente não podendo ser inferior a esses percentuais do salário de benefício.

Com a alteração introduzida pela Lei nº 9.032/1995, o auxílio-acidente passou a corresponder a 50% do salário de benefício. Este benefício é pago até a véspera da aposentadoria do segurado ou até a data de seu óbito.

Em 2019 houve a publicação da Medida Provisória nº 905 que esteve vigente entre 12 de novembro de 2019 a 18 de agosto de 2020. Assim, o auxílio-acidente, independente de sua origem (acidente de trabalho ou de qualquer natureza), correspondia a 50% da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito.

Após a revogação da MP 905/19, para acidentes ocorridos após 19/04/2020, o valor do auxílio-acidente voltou a corresponder a 50% do salário-de-benefício, como era antes de 2019.

Entretanto, devido à Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência), o cálculo do salário-de-benefício também foi modificado. Atualmente, o salário-de-benefício é calculado com base na soma de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994, dividida pelo número total de meses contribuídos, resultando na média das contribuições. Para determinar o valor do auxílio-acidente, aplica-se 50% dessa média.

Para o segurado especial, que é o trabalhador rural em regime de economia familiar, o valor do auxílio-acidente será equivalente a 50% do salário mínimo. Caso o segurado especial esteja contribuindo facultativamente, o benefício será calculado com base em 50% do salário de benefício por incapacidade anterior, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

3 - Cálculo do Salário de Benefício do Auxílio Acidente

Como visto anteriormente, o cálculo do auxílio acidente sofreu diversas alteraçoes na legislação ao longo do tempo e atualmente, após 12/04/2020, o auxílio acidente é cálculado com base em 50% do salário de benefício.

O salário de benefício corresponde ao valor básico que é usado para calcular a Renda Mensal Inicial - RMI dos principais benefícios previdenciários e também do auxílio acidente.

Até o inicio da vigência da Reforma da Previdencia implementada pela Emenda Constitucional de nº 103/2019, o salário de benefício era calculado com base em 80% da média dos maiores salários de contribuição desde 07/1994 até a data do cálculo.

A partir da EC 103/2019, o Salário de Benefício do Auxílio acidente passou a ser cálculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuiçao atulizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior

EXEMPLO:

Soma de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994: R$ 444.770,12
Média dos salários de contribuições = R$ 2.059,12

4 - Cálculo da Renda Mensal Inicial RMI do Auxílio Acidente

A Renda Mensal Inicial - RMI do benefício previdenciário e também do auxílio acidente corresponde ao primeiro pagamento do benefício ao segurado.

No caso do auxílio acidente, após a diversas alterações legislativa que tivemos ao longo do tempo, o valor da RMI voltou a corresponder a 50% do salário-de-benefício, como era antes de 2019.

Assim, considerando o exemplo anterior em que o salário de beneficio apurado foi no valor de R$ 2.059,12, para se apurar o valor da RMI basta aplicar o coeficiente de 50% conforme cálculo a seguir:

Soma de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994: R$ 444.770,12
Média dos salários de contribuições = R$ 2.059,12
Coeficiente = 0,5 (50%)
RMI = R$ 1,029.56

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Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador



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