Condutores de Bondes

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Os Condutores de Bondes são profissionais responsáveis por operar bondes, que são veículos ferroviários leves, tradicionalmente usados para transporte público urbano. Estes veículos se movem sobre trilhos e são alimentados por eletricidade, geralmente fornecida por cabos aéreos. A função principal do condutor é garantir a operação segura e eficiente do bonde, conduzindo-o ao longo de uma rota predeterminada, fazendo paradas regulares para o embarque e desembarque de passageiros, e assegurando que o veículo esteja em boas condições de funcionamento.


Entre as principais atividades dos Condutores de Bondes, destacam-se:


- Conduzir o bonde ao longo da rota designada, seguindo os horários estabelecidos.


- Parar em pontos de embarque e desembarque para permitir a entrada e saída de passageiros.


- Monitorar o estado técnico do bonde, reportando quaisquer problemas ou necessidades de manutenção.


- Garantir a segurança dos passageiros durante o trajeto.


- Cobrar passagens, quando necessário, e fornecer informações aos passageiros sobre o trajeto e os horários.


Categoria

Transporte Rodoviário


Normas Regulamentadoras

Para os Condutores de Bondes, podem ser relevantes as NR 6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI) e NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).


Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

Agentes Físicos: Vibração e ruído provenientes da operação do bonde. A exposição prolongada a ruídos pode causar perda auditiva, enquanto a vibração pode levar a problemas musculoesqueléticos.


Agentes Químicos: Embora os bondes elétricos não emitam gases poluentes, a manutenção de equipamentos elétricos e trilhos pode envolver exposição a óleos, graxas e outros produtos químicos.


Agentes Biológicos: Interação constante com o público pode expor os condutores a agentes biológicos, especialmente em períodos de surtos de doenças transmissíveis.


Fatores Ergonômicos: A posição de condução por longos períodos pode causar desconforto e problemas de saúde relacionados à postura e ergonomia.


Fundamentação

Código 2.4.4 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964


Classificação

Penoso


Tempo de Trabalho

25 Anos


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