Engenheiro de minas

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O Engenheiro de Minas é um profissional responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão de atividades relacionadas à exploração e aproveitamento de recursos minerais. Sua atuação abrange desde a pesquisa mineral até o desenvolvimento de projetos de mineração, considerando aspectos técnicos, econômicos, ambientais e de segurança.


No Brasil, a profissão de Engenheiro de Minas é regulamentada pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. Além disso, a atividade de mineração é regulada pela Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que estabelece normas gerais sobre o controle ambiental das atividades minerárias.


Categoria

Engenharia


Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

2147-05


Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

A atividade de Engenheiro de Minas pode envolver exposição a diversos agentes nocivos à saúde, especialmente nas áreas de mineração subterrânea ou em locais onde há manipulação de substâncias químicas e materiais perigosos. Esses agentes incluem poeiras minerais, gases tóxicos, ruídos intensos, vibrações, entre outros. Por isso, é fundamental que o profissional utilize equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e siga rigorosamente as normas de segurança estabelecidas.


Fundamentação

Código 2.1.1 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964


Código 2.1.1 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979


Classificação

Insalubre


Tempo de Trabalho

25 Anos