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Enunciado Nº 03 do Conselho de Recurso da Previdência Social

Enunciado:

A comprovação do tempo de contribuição, mediante ação trabalhista transitada em julgado, somente produzirá efeitos para fins previdenciários quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos, constantes nos autos do processo judicial ou administrativo.

I - Não será admitida, para os fins previstos na legislação previdenciária, prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

II - Não será exigido início de prova material se o objeto da ação tabalhista for a reintegração ou a complementação de remuneração, desde que devidamente comprovado o vínculo anterior em ambos os casos


Fundamentação:

Antigo Enunciado nº 4 do CRPS

Inteligência do § 3º, do artigo 55, da Lei nº 8.213/91, bem como em vasta e robusta jurisprudêncida do STJ a partir do julgamento do tema 297 e da publicação da Súmula 149.


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