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Enunciado Nº 05 do Conselho de Recurso da Previdência Social

Enunciado:

O contribuinte individual comprovará a interrupção ou o encerramento da sua atividade, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição

I - A concessão de prestações ao contribuinte individual inscrito em débito ou aos seus dependentes é condicionada ao recolhimento prévio pelo segurado das contribuições em atraso necessárias à reaquisição da qualidade de segurado ou da carência, conforme o caso, salvo em relação ao prestador de serviço, a partir da competência abril de 2003


Fundamentação:

Antigo Enunciado nº 27 do CRPS

Súmula 52 da TNU.


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