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Enunciado Nº 16 do Conselho de Recurso da Previdência Social

Enunciado:

A suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário ou assistencial não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e as disposições do art. 69 da Lei nº 8.212/91.


Fundamentação:

Art. 69 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei 13.876/19.


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