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Enunciado Nº 01 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

#IIFONAJEF O julgamento liminar de mérito não viola o princípio do contraditório e deve ser empregado na hipótese de decisões reiteradas de improcedência pelo juízo, bem como nos casos que dispensem a fase instrutória, quando o pedido contrariar frontalmente norma jurídica. (Revisado no XI FONAJEF)


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