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Enunciado Nº 09 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

Além das exceções constantes do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.259, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, salvo quando possível a adequação ao rito da Lei nº 10.259/2001. (Aprovado no II FONAJEF)


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