Enunciado Nº 102 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais
Texto:
Convencendo-se da necessidade de produção de prova documental complementar, a Turma Recursal produzirá ou determinará que seja produzida, sem retorno do processo para o juiz do Juizado Especial Federal. (Aprovado no VI FONAJEF)