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Enunciado Nº 104 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

Cabe à Turma de Uniformização reformar os acórdãos que forem contrários à sua jurisprudência pacífica, ressalvada a hipótese de supressão de instância, em que será cabível a remessa dos autos à Turma de origem para fim de adequação do julgado. (Aprovado no VI FONAJEF). (Cancelado no XIV FONAJEF)


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