Enunciado Nº 107 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais
Texto:
Fora das hipóteses do artigo 4º da Lei 10.259/2001, a impugnação de decisões interlocutórias proferidas antes da sentença deverá ser feita no recurso desta (art. 41 da Lei nº 9.099/95). (Aprovado no VI FONAJEF)