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Enunciado Nº 107 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

Fora das hipóteses do artigo 4º da Lei 10.259/2001, a impugnação de decisões interlocutórias proferidas antes da sentença deverá ser feita no recurso desta (art. 41 da Lei nº 9.099/95). (Aprovado no VI FONAJEF)


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