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Enunciado Nº 123 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

O critério de fixação do valor da causa necessariamente deve ser aquele especificado no artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, pois este é o elemento que delimita as competências dos JEFs e das Varas (a exemplo do que foi feito pelo art. 2o, § 2º, da Lei 12.153/09). (Redação atualizada no XIV FONAJEF).


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