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Enunciado Nº 136 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

O cumprimento da decisão judicial que conceder medicamentos deve ser feito prioritariamente pelo Estado ou Município (aquele que detenha a maior capacidade operacional) ainda que o ônus de financiamento caiba à União (Aprovado no X FONAJEF)


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