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Enunciado Nº 168 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

A produção de auto de constatação por oficial de justiça, determinada pelo Juízo, não requer prévia intimação das partes, sob pena de frustrar a eficácia do ato, caso em que haverá o contraditório diferido (Aprovado no XIII FONAJEF).


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