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Enunciado Nº 189 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

A percepção do seguro desemprego gera a presunção de desemprego involuntário para fins de extensão do período de graça nos termos do art. 15, §2°, da Lei 8.213/91 (Aprovado no XIV FONAJEF).


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