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Enunciado Nº 194 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

Existindo prévio termo de adesão, o prazo da intimação por Whatsapp ou congênere conta-se do envio da mensagem, cuja data deve ser certificada nos autos; em não havendo prévio termo de adesão, o termo inicial corresponde à data da leitura da mensagem ou do recebimento da resposta, que deve ser certificada nos autos (Aprovado no XIV FONAJEF).


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