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Enunciado Nº 221 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

A ausência da parte autora a quaisquer das audiências realizadas no curso do processo não enseja a automática extinção do feito nos termos do art. 51, da Lei 9099/1995, sendo possível a resolução do mérito se a causa estiver madura para o julgamento.


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