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Enunciado Nº 223 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

O juiz poderá indeferir a petição inicial, por inépcia, quando, em ações previdenciárias, intimada a parte para a emenda, não seja sanada a inadequada narrativa dos fatos ou a ausência de início de prova material.


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