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Enunciado Nº 29 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

Cabe ao Relator, monocraticamente, atribuir efeito suspensivo a recurso, não conhecêlo, bem assim lhe negar ou dar provimento nas hipóteses tratadas no artigo 932, IV, ‘c’, do CPC, e quando a matéria estiver pacificada em súmula da Turma Nacional de Uniformização, enunciado de Turma Regional ou da própria Turma Recursal. (Revisado no XIII FONAJEF)


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