Enunciado Nº 31 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais
Texto:
O recurso de agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário pode ser processado nos próprios autos principais, dispensando-se a formação de instrumento no âmbito das Turmas Recursais. (Cancelado no V FONAJEF) xxxxxxxxxxxxxx RISCAR O TEXTO XXXXXXXXXXXXXX