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Enunciado Nº 31 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

O recurso de agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário pode ser processado nos próprios autos principais, dispensando-se a formação de instrumento no âmbito das Turmas Recursais. (Cancelado no V FONAJEF) xxxxxxxxxxxxxx RISCAR O TEXTO XXXXXXXXXXXXXX


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