Enunciado Nº 40 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais
Texto:
Não sendo caso de justiça gratuita, o recolhimento das custas para recorrer deverá ser feito de forma integral nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal, no prazo da Lei n 9.099/95. (Aprovado no II FONAJEF)