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Enunciado Nº 46 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

A litispendência deverá ser alegada e provada, nos termos do CPC/2015 (art. 337, VI), pelo réu, sem prejuízo dos mecanismos de controle desenvolvidos pela Justiça Federal. (Aprovado no I FONAJEF) (Redação atualizada no XIV FONAJEF)


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