Enunciado Nº 46 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais
Texto:
A litispendência deverá ser alegada e provada, nos termos do CPC/2015 (art. 337, VI), pelo réu, sem prejuízo dos mecanismos de controle desenvolvidos pela Justiça Federal. (Aprovado no I FONAJEF) (Redação atualizada no XIV FONAJEF)