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Enunciado Nº 62 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

A aplicação de penalidade por litigância de má-fé, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, não importa na revogação automática da gratuidade judiciária (Revisado no IV FONAJEF).


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